terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Continua a utilização de produtos cancerígenos nos passeios públicos e jardins apesar de legislação aprovada em contrário.




O Conselho de Ministros aprovou em 26 DE JANEIRO DE 2017 a proibição o uso de fitofármacos em espaços públicos, como pesticidas e herbicidas. É, aliás, um herbicida potencialmente cancerígeno, o glifosato, componente principal do PISTOL AV (o pesticida que esta a ser aplicado na união das freguesias ALDC) que esta na origem da proposta, por ser largamente utilizado para destruir ervas daninhas. A lei entra em vigor 90 dias após a promulgação e pune os infractores com coimas até 22 mil euros, no caso de serem pessoas colectivas, por exemplo, as autarquias, a questão é que esta lei foi aprovada há coisa de um mês e mesmo sabendo da sua proibição, a união das freguesias decidiu utiliza-lo por ainda estar no prazo de implementação da legislação, os tais 90 dias. Ou seja, mesmo sabendo da perigosidade do produto, para pessoas, animais insectos, plantas e cursos de água, o município e a união das freguesias continuam a utilizá-lo, com a agravante de estarmos às portas da Primavera, época do ano onde o impacto no ambiente é maior. As entidades responsáveis revelam deste modo um total desrespeito pelos moradores e pela natureza. Relembro também que estes produtos deixam com esta legislação de, poder ser utilizados em meios urbanos, salvo raras excepções e apenas com autorização da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária



O glifosato - um produto muito barato que substitui o controle mecânico, biológico, biotécnico no controlo de pragas e plantas invasoras - tem sido objecto de análise na Comissão Europeia, tendo em vista a renovação, ou não, da sua utilização por mais nove anos. Isto depois de a Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro da Organização Mundial da Saúde ter declarado, em Março de 2015, este produto químico como potencialmente cancerígeno para o ser humano.
 Passam a ser proibidos os fitofármacos em: passeios, jardins, parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas, ficando de fora as escolas de formação em ciências agrárias.
 Em 2014 venderam-se 1600 toneladas de glifosato no país, e este é um dos químicos mais usados na agricultura. No ano passado questionaram as responsáveis das 308 câmaras municipais, responderam 107 e apenas 18 não utilizavam glifosato. Ou seja, 83% dos que responderam admitiram utilizar o herbicida.
 As novas regras não se aplicam às situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga. No entanto, exige a autorização pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, quem regulamenta a aplicação de produtos fitofármacos. Recomenda, no entanto, que seja dada "prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa".
 Outra das medidas a adoptar é a obrigatoriedade de avisos que indiquem as entidades responsáveis, os tratamentos, a data de início e a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições, particular que esta a ser cumprido. A nova legislação determina também que seja dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias activas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias como é o caso do Glifosato.
 As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3740 euros no caso de pessoas singulares ou de 500 a 22 000 euros no caso de pessoas colectivas.


PISTOL AV (REF. ) O produto que esta a ser utilizado nos passeios públicos na União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha, Cruz-Quebrada/Dafundo


 O Pistol AV é um herbicida residual, de contacto e sistémico. Elimina as infestantes
já estabelecidas e previne novas reinfestações por um largo período
 Pistol AV exerce um efeito “curativo” (acção foliar) e “preventivo” (antigerminativo).
 Controla a maior parte das ervas daninhas anuais e vivazes presentes no momento
do tratamento.
 A sua boa persistência (efeito residual) permite reduzir o número de tratamentos
com herbicidas. Acção polivalente.

Composição
40 g/l de diflufenicão e 250 g/l de glifosato (sal de isopropilamónio). Suspensão
concentrada (SC).

Acção residual com duração de 4-6 meses
APV nº 3886 concedida pela DGAV


É caso para perguntar que tipo de técnicos "responsáveis" temos, envenenar as pessoas e o ambiente para retirar as ervas daninhas parece-me tudo menos uma gestão responsável.


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