segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Reconstituição histórica da Real Regatta das Canoas em Pedrouços




Esta Regatta - que se realizou pela primeira vez em 1845 - constituíu uma homenagem prestada pela Família Real Portuguesa aos fragateiros, arrais, bordas d’Água e todas as gentes ligadas à faina do Tejo e dos campos do Tejo (varinos, avieiros, gaibéus, entre outros) que ajudaram na resistência e combate às invasões do Séc. XIX.

Canoas Grandes Algés-Pedrouços, in: Revista Municipal de Lisboa,nº 62,1954


Trata-se da única Regatta do MUNDO que todos os anos segue as regras de 1845, constantes do Regulamento







DOM DUARTE DE BRAGANÇA TROUXE DE VOLTA A REAL REGATA DAS CANOAS

Dom Duarte com o Prof. Fernando Carvalho-Rodrigues na Real Regata das Canoas em 2006


Fernando Carvalho-Rodrigues tem uma enorme paixão: o rio Tejo e as canoas. Este sonha que, um dia, o rio Tejo volte a surgir repleto de embarcações de vela erguida. Por isso, o nosso cientista é proprietário de uma canoa típica, de nome "Ana Paula". Desde muito jovem, viveu sempre numa zona ribeirinha e, todos os dias, ao dirigir-se para o Liceu Nacional Gil Vicente, que frequentou durante 7 anos, contemplava sempre que podia o rio e as respectivas fragatas e canoas com a vela desfraldada.
O investigador está empenhado em recuperar uma memória com mais de 50 anos... Este desafio lançado por Dom Duarte Pio, Duque de Bragança, consiste em trazer de volta a Real Regata de Canoas, que se realizava a 4 de Outubro, de acordo com um regulamento de 1854.



Real Regata de Canoas no Tejo


Organizada pelo Centro Náutico Moitense, a Real Regata das Canoas do Tejo fez reviver tempos de animação, cor e alegria que outrora se viviam no grande estuário do Tejo.



O Centro Náutico Moitense retomou uma tradição secular que animava o rio Tejo no mês de Outubro. Trata-se da Regata Real das Canoas, que, no dia 5 de Outubro leva ao rio perto de meia centena daquelas embarcações tradicionais.
A iniciativa surgiu de um desafio feito pelo sr. D. Duarte, Duque de Bragança, que presidiu à sessão solene das comemorações do 25º aniversário do Centro Náutico Moitense, em 2005, e que, na ocasião, sugeriu que se restaurasse a tradição da Regata Real, uma vez que, pela acção, do centro náutico, o número de canoas que hoje navegam no Tejo aumentou substancialmente.
O Centro Náutico aceitou o desafio, e entendeu alterar a data de realização da regata do dia 4 para o dia 5 de Outubro, por ser feriado e assim ter a possibilidade de uma maior participação das tripulações das canoas, num percurso entre a Moita, Belém, Pedrouços e regresso à Moita.

O professor Carvalho Rodrigues, vogal da direcção do Centro Náutico Moitense e um dos responsáveis pela organização deste evento, declara que “o entusiasmo do Centro Náutico Moitense na recuperação das embarcações tradicionais do Tejo está patente na construção de novas canoas e na manutenção do Museu Vivo das Canoas Típicas do Tejo, projecto para o qual muito contribui a realização deste tipo de iniciativas que atrai muita gente e divulga o trabalho da instituição”.
Recorde-se que, fundado em 1980, o Centro Náutico Moitense nasceu com o grande objectivo de fazer crescer entre a população o gosto pelo rio, promovendo a preservação das embarcações típicas.



Regulamento da Real Regatta de 1845
e que é utilizado na Real Regata de Canoas 




As inscrições dos Donos ou Patrões das Embarcações, que quizerem tomar parte na Regatta, deverão fazer-se até oito dias após o primeiro dia das Festas da Moita, ou seja até ao dia 22 de Setembro, e conterão a ficha enviada por carta da APAETT com o nome e a fotografia da Embarcação, devidamente preenchida (“Regatta” ou “Passeio”)


Com a participação nesta Regatta, é-lhe atribuída a quantia de quinze milhões de reis (setenta e cinco euros) a menos que tenha participado também na regata Atlântico Azul e então é-lhe destinada a quantia de quarenta milhões de reis (duzentos euros) para a manutenção das embarcações providenciados pela APAETT que lhe serão entregues no Jantar de Gala, desde que confirmada pelo jury a participação da embarcação.


Não é lícito augmentar, diminuir, ou alterar a estiva do lastro, logo que tenha começado a lucta.


Não é lícito usar na lucta senão as vélas que pertençam à armação do barco e tem que arvorar a todo o tempo a bandeira do “Marinha do Tejo”.


Não é lícito aos barcos de véla usarem na lucta remos, pás ou varas ou propellir a Embarcação: o unico motor permittido são as vélas.


As Embarcações tomarão posição conforme lhes tiver cahido em sorte, e lhes fôr indicado pela auctoridade competente. As Embarcações deverão achar-se no dia 2 de Outubro na praia de Pedrouços no Concelho de Oeiras.


Os Patrões das Embarcações registadas para correr deverão apresentar-se à Direcção até às 10:30 horas do dia da Regatta, afim de verificar da sua colocação na praia para a partida.


A Direcção determinará a ordem das corridas.


As Embarcações de véla terão o panno ferrado, e largarão o mesmo ao signal para largar.


As Embarcações engajadas na lucta devem passar por todas as balizas, na ordem e pelo lado indicado no Programma, sem tocar ou abalroar com as mesmas: contravindo perderá o direito ao Premio.


As Embarcações, que se encontrarem em bordos oppostos, cederá aquella que estiver amurada por bombordo.


As Embarcações, que naveguem com vento largo, cedem áquellas que vierem pela bolina.


Duas ou mais Embarcações que naveguem à bolina, e tão proximas à terra ou outro obstaculo, e bem assim tão chegadas uma à outra, que aquella de sotavento não possa virar de bordo sem abalroar com a de barlavento, logo que do barco de sotavento lhe fôr requisitado, virará de bordo a embarcação que estiver a barlavento, e esta manobra será seguida immediatamente pelas de sotavento. As balizas ou marcas por onde houverem de passar as Embarcações não se consideram obstaculos.


A Embarcação que arribar ou alterar o seu rumo para sotavento, e por esse motivo obrigar a outra para sahir de seu rumo, perderá por isso o direito ao Premio.


A Embarcação, que se achar a menor distancia da baliza, será considerada a mais adiantada. Se qualquer outra Embarcação, empenhada na lucta, obrigar a esta a abalroar com a baliza, perderá aquella o direito ao Premio, e será relevada à abalroante toda a pena.


Não é lícito dar fundo durante a corrida, salvo o caso de prevenir algum sinistro, e então deverá o ferro suspendido e trazido a bordo.


Toda e qualquer abalroação inhabilita o abalroante culpado d'ella a ganhar o Premio.


Toda e qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escripto, entregando-se dentro de duas horas, depois de acabada a lucta, ao Secretariado do Jury a que se digna presidir S. Ex.ª o Senhor Almirante José Manuel Castanho Paes.


Os Premios serão entregues aos vencedores e as lembranças a todos os participantes no Jantar de Gala


Os reclamantes estarão munidos d’um documento em que o jury lhes reconheça o direito de Premio.


Nos casos onde houver reclamação, será esta julgada pelo jury em dia aprazado próximo.


Das decisões do Jury não há apellação.

A Comissão Promotora













1 comentário:

  1. Parabens ao Clube Nautico Moitense. Andava á procura de uma pintura para um modelo que estou a construir que é Canoa Grande de pesca utilizada na Trafaria e vim dar com o vosso saite . Fiquei maravilhado e espero para o ano poder assistir a este tão belo invento. Sou de Santa Maria da Feira e um apaixonado pelo modelismo naval que comecei em Setembro mas faltam me planos enfim tudo se arranjará . Bem Haja. js.teixeira@live.com.pt

    ResponderEliminar